Apresentamos aqui as informações para que possamos viver nosso ano letivo muito bem, com organização, cuidado e muita alegria.
Lembramos que as aulas acontecem apenas de forma presencial, no ambiente escolar. As atividades só passarão a ocorrer de forma remota nas situações previstas na NOTA INFORMATIVA 38 CEVS/SES-RS, quando houver necessidade de afastamento da turma.
Seguindo as determinações federais e estaduais, bem como as orientações do médico infectologista que assessora a escola (Dr. Gabriel Narvaez, CRM 5135), as medidas sanitárias que devem ser observadas por todos no ambiente escolar são as seguintes:
- Uso de máscara: diante do atual parecer legal, que cancela a flexibilização definida pelo Decreto nº 56.403, de 26/02/2022, a partir de 7 de março de 2022 o uso da máscara é obrigatório para crianças a partir de 3 anos.
- Entrada e circulação no ambiente escolar restrita a estudantes, professores e funcionários*.
- Ambientes sempre arejados, com portas e janelas abertas mesmo que os aparelhos de ar condicionado estejam ligados. Os equipamentos serão acionados sempre que necessário para que a temperatura ambiente fique adequada e confortável.
- Manter as mãos higienizadas. A escola possui dispensadores de álcool gel em todas as salas, corredores e nas áreas externas.
*Exceções: responsáveis convidados para reuniões presenciais e fornecedores autorizados. O atendimento na CAD deverá ser preferencialmente agendado.
HORÁRIO 2022 (válido a partir de 21/02/22)
QUESTIONÁRIO DE SINAIS E SINTOMAS
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA FREQUÊNCIA PRESENCIAL