Aulas Presenciais e Não Presenciais

Conforme o Decreto nº 56.171, de 29 de outubro de 2021, a partir de 8 de novembro só poderão permanecer “em regime híbrido ou virtual os alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial”.


Nossos canais de comunicação estão ao seu dispor:
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Clique nos títulos a seguir para obter informações sobre os cuidados adotados para o desenvolvimento seguro das atividades presenciais:

SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE ESCOLARPROTOCOLOS E GUIAS

QUESTIONÁRIO DE SINAIS E SINTOMAS – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA FREQUÊNCIA PRESENCIAL
– ALUNOS –

QUESTIONÁRIO DE SINAIS E SINTOMAS – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA FREQUÊNCIA PRESENCIAL
– EDUCADORES –

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