Visando uma melhor organização de nossa rotina escolar (a partir do 6º ano) e um melhor entendimento de nossas regras relativas às avaliações não realizadas em aula por impedimento do aluno, informamos:
- a aplicação das referidas avaliações de substituição (PS – Prova de Substituição) ocorrem em turno inverso ao frequentado pelo aluno, no final do 1º e 2º Trimestres. Para provas de substituição do 3º trimestre, serão aplicadas em turno inverso somente as avaliações parciais. Os alunos que não realizarem a avaliação trimestral do 3º trimestre serão submetidos à análise da particularidade de cada caso.
- a solicitação deve ser feita pelo responsável, na Secretaria do Colégio, com antecedência de 3 (três) dias letivos do início do calendário de aplicação de PS. Assim, a data limite para solicitação em cada trimestre obedece ao seguinte cronograma:
1º Trimestre: 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental – Até o dia 17/05;
9º ano ao Ensino Médio – Até o dia 24/05;
2º Trimestre: 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental – Até o dia 16/08;
9º ano ao Ensino Médio – Até o dia 23/08;
3º Trimestre*: 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental – Até o dia 08/11;
9º ano ao Ensino Médio – Até o dia 14/11;
*Somente avaliações parciais
- no ato da solicitação, o responsável deve informar qual o componente curricular, a data na qual a avaliação foi realizada e o número da avaliação parcial ou trimestral;
- o requerimento deve ser acompanhado de documento comprobatório da impossibilidade de realização da avaliação (como atestado médico, por exemplo). Caso não haja este documento, deve ser descrito o motivo da ausência e realizado o pagamento da taxa no valor de R$ 17,00.
- caso o aluno falte na data agendada, a prova só poderá ser reagendada mediante apresentação de atestado médico, no prazo de até 5 (cinco) dias letivos.
- a comunicação da nova data é feita diretamente ao solicitante.
- a nota da PS substitui, por componente curricular, todas as avaliações remarcadas no trimestre. Caso alguma avaliação (Parcial ou Trimestral) não seja solicitada via requerimento, constará como nota 0.
ATENÇÃO!
A Prova de Substituição – PS, de cada componente curricular contempla todos os conteúdos estudados ao longo do trimestre, ou seja é cumulativa.
Exemplo 1: Caso o aluno tenha deixado de realizar a P1 e a P3 do componente curricular de Língua Inglesa, ele fará uma PS (somente uma prova) com todos os conteúdos do trimestre.
Exemplo 2: Caso o aluno tenha deixado de realizar a P2 do componente curricular de Matemática, ele fará uma PS (somente uma prova) com todos os conteúdos do trimestre.
Exemplo 3: Caso o aluno tenha deixado de realizar a TRI do componente curricular de Sociologia, ele fará uma PS (somente uma prova) com todos os conteúdos do trimestre.
CLIQUE AQUI para obter o calendário completo das Provas de Substituição.