Importante: novas regras para a emissão de boletos bancários e pagamento após a data de vencimento

Seguindo a determinação do Banco Central do Brasil, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o registro e o CPF/CNPJ do pagador. Com isso, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos, desenvolveu uma Nova Plataforma da Cobrança.

O principal benefício da implantação é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

O que muda na prática

Entrega de boletos: os boletos impressos permanecem sendo enviados pela agenda do aluno. O código de barras também pode ser obtido pelo aplicativo Doroteia no site e pelo celular.

Segunda via: No caso de perda ou extravio, a 2ª via do boleto deve ser impressa através site do Colégio pelo link que direciona ao site do Banrisul, Banco emissor da cobrança registrada do Colégio Santa Doroteia. Para isto, será necessário ter em mãos o CNPJ do Colégio (03.658.515/0009-29) e o CPF do responsável Financeiro. Clique aqui para abrir .

Pagamentos após o vencimento: o pagamento poderá ser efetuado no banco de sua preferência até 60 dias após o vencimento, sem a necessidade de atualização do boleto.

Usuários de DDA: você contará com a facilidade da entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado, e poderá autorizar o pagamento no site de seu Banco.

A equipe de Tesouraria do Santa Doroteia está à disposição para auxiliar neste processo de transição para emissão de boletos pelos telefone 3015.9800 ou 3340.7908 ramal 245 ou pelo e-mail [email protected].

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