Sobre as mensalidades escolares no período de aulas não presenciais

Manifestação oficial do Colégio Santa Doroteia de Porto Alegre sobre as mensalidades escolares no período de aulas não presenciais

Porto Alegre, 13 de abril de 2020.

Todas as oportunidades de diálogo com as famílias de nossos alunos são de extrema importância para nós. A apresentação respeitosa de argumentos e sua acolhida pelos envolvidos permitem mais que negociação: são base para relações transparentes e sólidas, como as que buscamos cultivar em nossa instituição. O diálogo não pressupõe a concordância absoluta, mas é o que permite a busca conjunta por soluções; por isso, torna-se ainda mais valioso em momento tão complexo como o que atravessamos.

As incertezas deflagradas pela pandemia de Covid-19 atingem a todos nós, não apenas localmente, mas em praticamente todo o planeta. Sabemos o quanto preocupam pela ameaça à saúde de nossas famílias, e também suas repercussões na economia. Somos sensíveis às dificuldades que já se manifestam e também as sentimos, concretamente, em nosso planejamento, manutenção e estrutura.

Como estamos dialogando, é muito importante que façamos alguns esclarecimentos acerca de conceitos que estão sendo interpretados de forma diferente da que é vivida pela escola, que segue as determinações legais que regem este momento de força maior.

Um deles é a comparação dos Estudos Domiciliares que têm dado continuidade às atividades letivas com o sistema de Ensino a Distância (EAD) oferecido por instituições de Ensino Superior ou outros cursos não vinculados à Educação Básica. Conforme exposto em comunicados enviados por nós às famílias e também nos atendimentos a respeito, existem diferenças claras e concretas entre os dois formatos, que repercutem nos aspectos pedagógico e econômico.

Até o dia 18 de março de 2020, a Educação Básica (que compreende Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) não era legalmente autorizada a promover dias letivos não presenciais. Mas, diante da pandemia, o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul publicou o Parecer 001/2020, estabelecendo que
“A situação de pandemia provocada pelo Coronavírus – COVID-19, neste período, mobiliza o órgão normativo para regulamentar, de forma excepcional e temporária, as atividades letivas. Segundo o Parecer CNE/CEB nº 01/2002, uma situação emergencial poderia conduzir à substituição das atividades presencias por outra forma na Educação Básica: […] as situações emergenciais claramente configuram cataclismas ou modificações dramáticas da vida cotidiana. Enquanto se aguarda a solução da emergência pelas autoridades competentes, o legislador se preocupou em não interromper o atendimento educacional compulsório, para o que se pode recorrer a ferramentas heterodoxas durante a emergência. Ou seja, este Colegiado entende que se caracteriza a situação emergencial para o momento atual e que as alternativas possíveis, para validação do ano letivo 2020, podem ser por meio de atividades domiciliares e/ou de reorganização do Calendário Escolar com atividades presenciais, findo o período de excepcionalidade.”

Prontamente o Colégio Santa Doroteia mobilizou-se, com professores, funcionários e serviços externos contratados para que uma nova plataforma fosse colocada em funcionamento, com estruturação técnica, adaptação de planejamento, treinamento de usuários, criação de tutoriais para professores e alunos, e, em menos de três dias, o sistema ficou pronto e entrou em operação. Desde então, todos os alunos têm acesso aos estudos domiciliares conforme definido pelo CEEd e autorizado pelo MEC, com conteúdos organizados, aulas apresentadas em formatos digitais compatíveis com o sistema Google Classroom e atendimento on-line durante os horários correspondentes aos das aulas presenciais. Segue ocorrendo, também, o acompanhamento da equipe pedagógica (Serviço de Supervisão Escolar, Serviço de Orientação Educacional, Serviço de Orientação Disciplinar, Coordenação de Curso e Coordenação de Processos Inclusivos), que atende alunos e famílias através dos canais disponibilizados pela escola.

As instituições que atuam em plataforma EAD foram planejadas e estruturadas para tal desde sua origem. Em regra, utilizam tutores em vez de professores (a escola dispõe de professores para cada segmento/componente curricular) e atuam em grande escala, pois não possuem os restritos limites de vagas por turma, como os cumpridos pela escola. Assim, os custos de tais estruturas têm muito pouco em comum com os das escolas, que viviam outra realidade quando da definição dos custos operacionais e, consequentemente, do valor da anuidade para 2020. São estruturas distintas, com públicos, objetivos, previsão legal e custos também diversos.

Daí decorre, também, outro conceito que gostaríamos de tornar mais claro: o que envolve os custos de manutenção da instituição no período de excepcionalidade que vivemos. Mesmo sem atividades presenciais, a folha de pagamentos segue representando mais de 80% da despesa mensal. Professores e funcionários não recebem estritamente o salário do mês, mas todos os direitos trabalhistas agregados ao contrato de trabalho e previstos em lei, e que demandam planejamento da escola para que sejam honrados.

Por haver despesas que não são vinculadas estritamente ao mês é que a escola trabalha com uma anuidade, cujo valor é contratado no ato da matrícula, oferecendo-se às famílias o parcelamento em 12 mensalidades. Como já tivemos oportunidade de apresentar em comunicado anterior, em 2019 foi elaborada uma planilha de custos para o ano de 2020 considerando as projeções de uma inflação de 2,55% (INPC), incluindo o reajuste dos salários. A inflação atingiu 4,48% e o reajuste salarial dos nossos professores e colaboradores deverá ficar acima de 5%. A escola assume esta diferença sem que haja repasses, pois assim foi contratado com as famílias na matrícula.

Da mesma forma, no retorno às atividades presenciais, todas as aulas e horas extras que se fizerem necessárias para revisão de conteúdos e em ações que garantam que não haverá perda pedagógica aos alunos serão remuneradas para professores e funcionários, sem que a família seja chamada a pagar a mais. Entendemos que são parte do nosso compromisso e vamos honrá-lo.
É importante salientar que o Colégio Santa Doroteia sempre ofereceu mais dias letivos e horas aula que os estritamente definidos em lei, prevendo recursos para efetivamente proporcionar educação de qualidade. Isso não mudou. Mesmo com a necessária revisão do calendário escolar em função da pandemia, os aspectos quantitativos e qualitativos serão observados, estendendo-se o período letivo, se preciso.

As despesas de água e energia elétrica correspondem a menos de 1,5% do custo total e seguem sendo pagas neste período. A escola possui contrato por demanda e não por consumo, o que garante a potência ativa a ser fornecida de forma obrigatória e contínua pela concessionária, devendo ser integralmente paga, independente de utilização.
Acreditamos que é claro para todos que se o contrato entre família e escola não está sendo cumprido exatamente como o que foi assinado no ato da matrícula, com aulas presenciais, não o está sendo porque não podemos fazê-lo por circunstância evidente, de força maior e global. Mas o Colégio segue prestando o serviço contratado rigorosamente dentro das normas legais que regulam o momento de excepcionalidade.

Além do Parecer 001/2020 do CEEd e das determinações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Poder Público do Município de Porto Alegre, também o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional do Consumidor, emitiu a Nota Técnica 14/2020/CGEMM/DPDC/ SENACON/MJ, subscrita pela Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, manifestando o seguinte entendimento e orientação:

2.13 (…) fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias.

2.14. Assim, opta-se por um pagamento parcelado, ao longo do semestre ou do ano, usualmente com periodicidade mensal. Essa questão é importante porque o pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. Não faz sentido, nessa lógica, abater das mensalidades uma eventual redução de custo em um momento específico em função da interrupção das aulas, pois elas terão que ser repostas em momento posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma.

2.15. Por esse motivo, nem o diferimento da prestação das aulas, nem sua realização na modalidade à distância obrigam a instituição de ensino a reduzir os valores dos pagamentos mensais ou a aceitarem a postergação desses pagamentos. Muito menos, em tese, ensejariam o cancelamento imotivado do negócio jurídico. Vale lembrar que o pagamento é parte da obrigação contratual assumida pelos responsáveis e é condição para que os alunos tenham direito à reposição das aulas em momento posterior. Parar o pagamento poderia ser tratado como quebra de contrato, sujeitando os responsáveis ao cancelamento da prestação do serviço e a eventuais multas previstas.

2.16. Além disso, vale repetir, o fato de as instituições de ensino não estarem arcando com certos custos em função da interrupção das aulas não autoriza a exigência de desconto nas mensalidades, uma vez que as aulas serão repostas em momento posterior e os custos se farão presentes ou serão necessários novos investimentos tecnológicos em função da disponibilização das aulas na modalidade à distância.

2.17. No caso de prestação do serviço em momento posterior, se as aulas forem repostas nos períodos tradicionais de férias, não será possível aos estabelecimentos de ensino efetuarem cobranças adicionais por esse motivo, uma vez que os pagamentos foram realizados normalmente e foram recebidos antecipadamente pelas escolas/instituições de ensino.

Mesmo considerando o amparo legal e a unidade de entendimento das escolas privadas do Rio Grande do Sul, de forma alguma o Colégio Santa Doroteia está fechado ao momento e ao impacto gerado nas famílias. E está disponível, como sempre esteve, para atender caso a caso, em busca de soluções responsáveis e que possam, de fato, atender às necessidades expostas.

Considerando o Colégio Santa Doroteia, que é o que nos diz respeito diretamente, entendemos que um desconto padronizado não será uma forma justa de lidar com realidades familiares tão diversas, afetadas de formas diferentes pela pandemia. Seremos mais efetivos acolhendo cada caso dos que precisam e aceitam nossa atenção.

Fica mantida, então, nossa proposta de dialogar com cada família que nos procure, considerando caso a caso, mantendo nosso compromisso de promover o conhecimento e dar continuidade ao vínculo tão necessário ao aluno, com seus professores e com a escola, ainda mais neste momento de tanta pressão emocional.

Através do e-mail [email protected] as famílias que desejarem têm um canal direto conosco, e estamos à disposição para trabalhar juntos na busca da melhor solução para cada caso.

Respeitosamente,

Irmã Maria das Graças Soares, Presidente da Mantenedora

Janaina Kunzler, Diretora Administrativa

Marinice Souza Simon, Diretora Educacional

 

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