Talentos Poéticos 2018 – Inscrições prorrogadas até 14/8

O Concurso Talentos Poéticos 2018 faz uma homenagem ao grande líder Nelson Mandela, por ocasião do centenário de seu nascimento.

As inscrições estão abertas de 06/8/2018 a 14/8/2018 e devem ser feitas na Biblioteca do Colégio. Veja o regulamento completo:

BIBLIOTECA MADRE SOUZA  –  COLÉGIO SANTA DOROTEIA  –  PORTO ALEGRE  –  RS

TALENTOS POÉTICOS  –  REGULAMENTO

               Talentos Poéticos, iniciativa desenvolvida pela Biblioteca Madre Souza do Colégio Santa Doroteia, tem como objetivo estimular a produção de poesia, oportunizando o reconhecimento de talentos da comunidade escolar doroteana da Educação Infantil ao Ensino Médio a partir dos temas “CORAGEM – PERDÃO – PAZ”. A inspiração vem do GRANDE LÍDER Nelson Mandela, no ano em que completaria 100 anos de vida, a partir de sua frase: “Pessoas corajosas não têm medo de perdoar em prol da paz”.

DOS PARTICIPANTES

 Art. 1º – Podem participar todos os alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio, sendo os alunos da Educação Infantil ao 2º ano do Ensino Fundamental com desenhos e os demais com poesias, de acordo com o definido pelo presente regulamento.

DAS INSCRIÇÕES DE POESIAS (3º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio)

 Art. 2º – As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 06/8/2018 a 10/8/2018* – prorrogadas até 14/8.

Art. 3º – A inscrição deverá ser feita pessoalmente, na Biblioteca Madre Souza, localizada à Rua Mali, 405 – Porto Alegre – RS.

Art. 4º – A poesia deverá ser inscrita no nome do aluno, mas com a indicação de um pseudônimo.

Art. 5º – Ao inscrever-se, o participante autoriza a Equipe da Biblioteca Madre Souza a publicar e reproduzir sua obra por meio de quadros, painéis e site, respeitando-se a propriedade intelectual do autor da poesia.

Art. 6º – Cada participante poderá escrever uma poesia numa das seguintes categorias: 3º e 4º ano; 5º e 6º ano; 7º e 8º ano; 9º ano; Ensino Médio. Cada obra deverá ser original, inédita e em Língua Portuguesa. Qualquer situação de plágio remeterá à automática desclassificação do participante.

Art. 7º – Cada poesia deverá ser entregue à Biblioteca impressa digitada em fonte Times New Roman, tamanho 12 e assinada apenas pelo Pseudônimo do autor. Não deverá constar na folha da poesia nenhum dado de identificação, como nome, turma ou similar. As obras inscritas devem ser acondicionadas em envelope tamanho A4 tendo, por fora, a ficha de identificação oficial devidamente preenchida. A ficha oficial de identificação estará à disposição na Biblioteca Madre Souza.

Art. 8º – A poesia deverá contemplar pelo menos um dos temas “CORAGEM – PERDÃO – PAZ”.

Art. 9º – A poesia não poderá:

  1. Causar danos materiais ou morais a terceiros;
  2. Constituir ofensa à liberdade e à crença;
  3. Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;
  4. Ter sido produzida por terceiros.

 

DAS INSCRIÇÕES DE DESENHOS (Educação Infantil ao 2º ano do Ensino Fundamental)

Art.10º – O desenhos serão produzidos em sala de aula e deverão estar reunidos por turma e afixados em um painel de 1,20m x 1,50m, identificados e entregues pelas Professoras na Biblioteca no dia 17/8/2018.

 

DA PREMIAÇÃO

Art.11º – As poesias escolhidas pela Comissão Julgadora serão premiadas com exposição nos Corredores Poéticos da escola, recebendo Certificado de Participação, um presente e divulgação nos canais de comunicação da escola.

 

DO RESULTADO

Art.12º – As poesias escolhidas serão conhecidas com a inauguração do Corredor Poético, que acontecerá no dia 21/8/2018, permanecendo até o dia 24/8/2018, com a exposição das obras.

 

SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA

Art.13º – Integrarão a Comissão Julgadora os professores do Ensinos Fundamental, Ensino Médio e Equipes Pedagógicas. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e não serão aceitos recursos.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14º – A participação implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas.

Art.15º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

 

 

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